Fonte: TJMA
A empresa de crédito Aymoré terá que pagar indenização por danos morais a um morador de Timon, por cobrança de um empréstimo não contraído e por ter incluído o nome dele nos cadastros de inadimplentes do SPC e Serasa. Nesta terça-feira, 27, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça deu provimento parcial a recurso da financeira e reformou a sentença da 2ª Vara da comarca de Timon, mas apenas para reduzir o valor da indenização, de R$ 31.016,24 para R$ 10 mil, com juros e correção monetária. De acordo com os autos, o apelado alegou que nunca firmou qualquer contrato com a empresa. Ele ingressou com ação de danos morais por cobrança indevida, depois de ser surpreendido por uma ligação telefônica da financeira, cobrando o valor de R$ 31.016.24, que seria referente a um empréstimo contraído, já estando o mesmo registrado no SPC e Serasa. O juiz de 1º grau julgou procedentes os pedidos, condenou a empresa a pagar indenização a título de danos morais e a proceder à exclusão dos registros dos cadastros de inadimplentes no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00. A financeira entrou com recurso para tentar reformar a sentença. Alegou que os registros no SPC e Serasa foram retirados assim que ficou constatada a fraude na celebração do contrato de financiamento. A empresa entendeu que não deveria ser responsabilizada, por também se considerar vítima no caso, uma vez que emprestou a quantia a um terceiro, fraudador, jamais encontrado. A relatora da apelação cível, desembargadora Anildes Cruz, observou que a existência de fraude não afasta a responsabilidade da financeira que, na condição de fornecedora de serviços, compete velar pela legitimidade dos negócios jurídicos que realiza. Seu voto, pela reforma da sentença tão-somente para reduzir o valor da indenização, foi acompanhado pelos desembargadores Stélio Muniz e Jaime Ferreira. | ||
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